Ex-prefeito de Bambuí tem contas bloqueadas para pagamento de multa eleitoral 1tw3g

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A Justiça Eleitoral de Bambuí determinou no mês de abril o bloqueio das contas bancárias do ex-prefeito  LELIS JORGE SILVA para pagamento de multa eleitoral. O caso teve origem na prestação de contas eleitorais do candidato e de sua vice, CRISTIANE ANDRADE COUTINHO LIMA, nas eleições de 2024. Apesar de as contas terem sido aprovadas com ressalvas, foram identificadas irregularidades que levaram à necessidade de recolhimento de valores e aplicação de multa. 

Como a multa não foi quitada voluntariamente, a Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de mais de 16 mil reais nas contas do ex-prefeito. 

Doação Irregular 

Um dos motivos para o pagamento de multa eleitoral foi o recebimento de uma doação financeira de pessoa física no valor de R$ 15.000,00. Conforme o parecer técnico e a decisão judicial, essa doação foi realizada por depósito, o que não é permitido pela legislação eleitoral. As doações acima do limite dificultam que o dinheiro usado em campanha seja fiscalizado pela justiça eleitoral. 

Extrapolação do Limite de Autofinanciamento

Outra irregularidade verificada foi o descumprimento do limite de autofinanciamento de campanha, ou seja, utilização do dinheiro do próprio candidato  O candidato LELIS JORGE SILVA utilizou R$ 17.000,00 de recursos próprios em sua campanha. No entanto, o limite legal para autofinanciamento de candidato a prefeito é de 10% do teto de gastos para o cargo, que no caso de Bambuí era de R$ 159.850,76. Por isso, o candidato poderia usar em recursos próprios até limite de R$ 15.985,08. A justiça eleitoral aplicou multa relativa ao excesso de R$ 1.014,92 no autofinanciamento de campanha.

Execução da Dívida

Somando os valores, o candidato foi condenado a recolher R$ 15.000,00 pela doação irregular (RONI) e R$ 1.014,92 de multa pelo autofinanciamento excessivo, totalizando R$ 16.014,92. Não cabe mais recurso em relação à decisão que aplicou a multa e por isso a justiça autorizou o bloqueio das contas bancárias para pagamento, tendo em vista os requerimentos do Ministério Público Eleitoral. A medida só foi tomada porque antes foi concedido um prazo de 15 dias para o pagamento, mas mesmo assim a dívida não foi quitada.

Informações retiradas do processo: 0600563-70.2024.6.13.0021

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